Normas do laboratório

 

Normas para utilização do Laboratório de Informática da Escola Dr. Alcides de Mendonça Lima

1. Os Laboratórios de Informática são espaços com estrutura tecnológica (computadores em rede, softwares e acesso à internet, entre outros) dedicados para o processo de ensino-aprendizagem, prioritariamente destinados às aulas, visando atender todas as  turmas da escola. Quando as aulas não ocorrerem, visando o aproveitamento dos recursos disponíveis, a escola concede a seus alunos do turno inverso o uso para pesquisa e desenvolvimento de outras atividades relacionadas aos trabalhos escolares;

2. São usuários dos laboratórios de informática o corpo discente (alunos), docente (professores) e funcionários vinculados à escola.

3. O horário de funcionamento dos Laboratórios de Informática é de segunda à sexta-feira, nos turnos da manhã (07h45min às 11h45min), tarde (13h30min às 17h25min) e vespertino (17h30 às 21h30min) e sábados letivos (08h às 11h).

4. Os docentes podem utilizar os Laboratórios de Informártica de acordo com os horários pré-agendados, ou no caso de não haver agendamento prévio e o laboratório estar disponível, comunicar a pretensão de uso com 20 minutos de antecedência para que haja tempo para abertura da sala e ativação dos equipamentos;

5. O laboratório só será aberto com a presença do professor. Enquanto isso, os alunos deverão aguardar do lado de fora do laboratório;

6. Durante o horário de intervalo ou  recreio, não será permitida a entrada de alunos;

7. É proibido o consumo de alimentos ou bebidas nas dependências do Laboratório de Informática, seja no momento da aula ou no período livre;

8. Não devem ser deixados objetos de valor no laboratório durante o período de intervalo, mesmo que seja utilizado no próximo horário. A escola não se responsabiliza por objetos pessoais extraviados;

9. Os alunos poderão utilizar os laboratórios nos horários livres, ou seja, fora do horário de aula, para fins escolares;

10. Não é permitido ao usuário:

    10.1. Instalar softwares de qualquer natureza, sem autorização prévia da Coordenação do Laboratório de Informática;

    10.2. Enviar mensagens que possam ser consideradas ilegais ou ofensivas à moral das pessoas ou coletiva;

    10.3. Acessar páginas da Internet que possam ser consideradas ilegais ou ofensivas à moral pessoal ou coletiva. Por exemplo, páginas pornográficas, de caráter racista, discriminatórias ou que incitem a violência;

     10.4. Consumir alimentos ou bebidas nas dependências dos laboratórios;

    10.5. Utilizar recursos de comunicação instantânea ou de relacionamento (msn, salas de bate-papo, google-talk, Orkut, facebook, entre outros) que não estejam previstos em atividades didático-pedagógicas;

   10.6. Utilizar jogos individuais ou coletivos que não estejam previstos em atividades didático-pedagógicas;

     10.7. Interferir no funcionamento dos equipamentos de informática ligados à rede da escola.

11. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Alcides de Mendonça Lima, poderá exercer de forma generalizada e impessoal o controle sobre os acessos a conteúdos (equipamento e internet) por ela fornecidos, estritamente com a finalidade de evitar abusos, na medida em que estes podem vir a causar prejuízos. A escola não irá divulgar as informações relativas de um usuário a terceiros, exceto para apresentação de prova em processo administrativo ou judicial.

12. Quaisquer violações das normas ora estabelecidas serão consideradas falta disciplinar, sendo o objetivo de apuração e solução mediante a aplicação dos ordenamentos institucionais.

13. Será considerado “falta grave” o desrespeito aos docentes, funcionários e demais usuários dentro do Laboratório de Informática, seja por ameaça, agressão verbal ou física.

14. Casos omissos na aplicação destas normas serão resolvidos pela Direção Geral.